Tudo o que você precisa saber sobre Trabalho Noturno

Trabalhadores que desempenhem suas atividades durante o período noturno, compreendido entre as 22h e as 5h, possuem direitos diferenciados, segundo a legislação trabalhista.

Esse benefício tem como objetivo compensar tanto financeiramente, quanto valorizar o tempo do trabalhador pelos riscos e inconvenientes inerentes ao trabalho realizado neste período, além reconhecer o esforço desempenhado nesse horário.

A compensação financeira, corresponde ao adicional noturno, e soma, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna normal. Percentual este que pode ser aumentado conforme a convenção de cada categorial sindical.

É importante ressaltar que o adicional noturno é devido mesmo para os trabalhadores que exercem jornada mista, ou seja, parte do horário é cumprido durante a noite.

Se você trabalha no período noturno e não está recebendo o adicional de forma adequada, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Nenhum trabalhador deve ser privado desse benefício que é previsto pela legislação.

Ainda, a contagem da hora normal que, via de regra tem 60 ( sessenta minutos), é reduzida durante a jornada noturna por disposição legal. Ou seja, a hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos. Assim, além de possuir direito ao adicional noturno, a jornada diária de trabalho deve respeitar a contagem reduzida do horário.

Compartilhe essa informação para que mais pessoas e empresas pratiquem estes direito. Juntos, podemos promover um ambiente de trabalho mais valorizado e respeitoso para todos.

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