O período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho?

✅ Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado. É uma obrigação do empregador e é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

O registro na carteira de trabalho protege os direitos do empregado, e previne a empresa de eventual irregularidade.

Assim, o período de experiência é uma oportunidade para ambas as partes avaliarem se a relação de trabalho é satisfatória antes de efetivar um contrato por prazo indeterminado.

É fundamental que o contrato de experiência seja claro e esteja de acordo com a legislação vigente para evitar futuros problemas legais.

Em caso de dúvidas, é importante consultar um advogado trabalhista de sua confiança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima