✅ Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado. É uma obrigação do empregador e é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
O registro na carteira de trabalho protege os direitos do empregado, e previne a empresa de eventual irregularidade.
Assim, o período de experiência é uma oportunidade para ambas as partes avaliarem se a relação de trabalho é satisfatória antes de efetivar um contrato por prazo indeterminado.
É fundamental que o contrato de experiência seja claro e esteja de acordo com a legislação vigente para evitar futuros problemas legais.
Em caso de dúvidas, é importante consultar um advogado trabalhista de sua confiança.