Os trabalhadores do setor privado passam a ter acesso ao crédito consignado via Carteira de Trabalho Digital. O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) aprovou o serviço que pode ser feito através do próprio celular.
Atualmente, o trabalhador só pode contratar a operação com o banco no qual a empresa tem convênio pré-acordado. Com o novo sistema, todos poderão realizar a operação na plataforma e conseguir um financiamento direto na folha de pagamento. Veja como vai funcionar:
O que é o crédito consignado?
É uma forma de ter desconto das parcelas direto na folha de pagamento, ou seja, já retido do salário e com juros mais baixos. Foi criada em 2023. É uma operação de baixo risco já que o valor das prestações é descontado no contracheque e repassado aos bancos pelos empregadores.
A nova medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e entrará em vigor quando a resolução do Conselho Curador for publicada no Diário Oficial da União. Segundo o governo, os principais beneficiados serão os de baixa renda, sendo que cerca de 37 milhões de trabalhadores ganham até R$ 2.720 por mês.
Será preciso mudar a lei para a medida valer de fato. Hoje, só se pode solicitar o crédito consignado se houver acordo entre a empresa e um banco financeiro, o que dificulta o acesso a taxas de juros mais baixas. É necessário alteração da lei, e o governo está providenciando.
Carteira de Trabalho Digital é o primeiro passo.
Primeiro de tudo, é preciso ter a Carteira de Trabalho Digital ativa. É a mesma que a impressa padrão que todos conhecem, mas na versão online. Somente nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores ao modelo digital é utilizado a de papel.
Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital substitui o documento físico. “Isso facilita o acesso e a consulta de informações profissionais e trabalhistas de qualquer pessoa que possua CPF” diz Aline Soaper, educadora financeira.
Na versão digital, basta realizar o cadastro por um aplicativo disponível para Android e iPhone. Ou também pelo portal web do Governo Federal, em que os usuários podem criar e acessar a Carteira de Trabalho Digital de maneira simples e rápida.
“O documento registra a vida profissional do trabalhador onde estão os vínculos de emprego e períodos de férias, por exemplo. A Carteira Digital pode ser obtida no site do governo com uma conta autenticada e número do CPF.”
Priscilla Simonato, advogada e professora de Direito do Trabalho e Previdenciário-
Matéria extraída de : https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/06/14/credito-consignado-financiamento-carteira-trabalho-digital.htm?cmpid