
Na prática, a Tese fixada pelo TST determina que o contratante do empregado doméstico deverá comprovar documentalmente a jornada, sob pena de prevalecerem os horários alegados pelo empregado.
A presunção de veracidade é relativa, ou seja, pode ser afastada com outros meios de prova, entretanto, este entendimento reforça a força da prova documental como meio de prova eficaz em ações trabalhistas.
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